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Por Tobias Philippi, Analista de Produtos na Way2 Technology | 13 maio, 2025 | 0

Coleta simplificada da CCEE: o que muda com a abertura do mercado livre de energia

Com o crescimento histórico da migração para o ACL, novas regras e modelos tecnológicos entram em cena. Neste artigo, entenda como a coleta simplificada impacta agentes e consumidores, por que a integração correta com a CCEE é essencial e como a Way2 pode facilitar esse processo.

Você provavelmente já ouviu falar que o mercado de energia está mudando rapidamente, e não é à toa. Com a liberação para migração ao ACL por todos os consumidores de alta tensão, as oportunidades cresceram, mas os desafios também. Um deles é a necessidade de modernizar a forma como os dados são coletados e enviados para a CCEE. E é aí que entra a coleta simplificada, um novo modelo que transforma a operação do setor. 

Adoção de APIs e modernização dos sistemas 

A CCEE implementou a proposta de um modelo de integração via APIs, substituindo processos manuais e legados. O novo modelo prevê facilidades como autenticação, segurança, notificação e novos serviços para simplificar operações como cadastro, desligamento, troca de representantes e envio de dados. O modelo definido pela CCEE para realizar estas transações se sustenta em um conjunto de APIs, que substitui os modelos implementados até então para os clientes dos mercados atacadistas e varejistas. Foi proposto um novo processo que simplifica as operações de cadastro e mapeamento do ponto de medição, troca de representante varejista, suspensão de fornecimento, desligamento do varejista e envio de dados de medição.  

O modelo proposto pela CCEE possui estrutura robusta para sustentar as novas operações no ACL, como processos de autenticação e segurança, notificação aos agentes e recursos que facilitam a integração entre os sistemas dos agentes e instituições. Confira na Figura 1. 

 
Figura 1 – APIs disponibilizadas para utilização 

Esquema técnico do envio dos dados 

Dentre os casos de uso, destaca-se a simplificação da coleta e envio de dados de medição. A mudança proposta na Resolução Normativa nº 1.110 (aprovada em 10/12/2024) propõe estabelecimento de novas regras para o envio dos dados de consumo. Se antes era necessário coletar e enviar dados de energia ativa e energia reativa (fluxos direto e reverso), além das tensões e correntes em cada fase, a partir de 01/07/2025, entra em vigor um novo modelo simplificado. A única grandeza que deve ser obrigatoriamente lida e enviada pelas Distribuidoras ao agente centralizador e agregador de dados passa a ser a energia ativa medida no canal de consumo com período de integralização de 5 minutos.  

A simplificação do novo mecanismo de envio de dados para a CCEE tem sido chamada de Coleta Simplificada, e envolve necessariamente a integração com os novos serviços e regras específicas definidos para o Varejo. Os serviços de integração com as APIs da CCEE são distintos e devem seguir regras de envio de acordo com a classificação da unidade consumidora em questão. O modelo previsto para unidades consumidoras que se enquadram no ambiente varejista que migraram antes de julho/25 e de unidades atacadistas segue sendo o modelo mais robusto no que diz respeito ao número de grandezas enviadas para a CCEE.  

O envio dos dados é feito em formato JSON e um esquema resumido da arquitetura da coleta simplificada pode ser visto na Figura 2. 

 
Figura 2 – Fluxo dos dados no envio simplificado 

As informações transmitidas são:   

  • Código da unidade consumidora;  
  • Código do agente conectado ao qual a unidade consumidora está conectada;  
  • Informação se o dado de consumo foi medido ou ajustado;  
  • Período de 5 minutos referente ao dado de consumo;  
  • Valores de consumo ativo com a correção de perda técnica em transformação. 

Impactos práticos para agentes e consumidores 

Para os consumidores, não há impactos diretos. Para os agentes, o novo modelo representa uma mudança significativa. A limitação na visualização de dados altera os processos de envio de dados de medição por parte da Distribuidora e pode afetar análises de reativos e fator de potência, demandando adaptações de sistemas e estratégias de gestão pelo lado da Varejista. 

Fale com quem entende das novas normas regulatórias 

A abertura do mercado livre e a coleta simplificada exigem das distribuidoras e comercializadoras uma postura ativa de adaptação. 

A simplificação dos dados não é apenas uma questão técnica, mas estratégica: garante competitividade, agilidade e conformidade regulatória. A Way2 oferece a infraestrutura e inteligência necessárias para que essa transição aconteça com segurança, eficiência e visão de futuro. Clique aqui para falar com nossos especialistas. 

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