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Por Lucas Marcelo, Assistente de Operação da Way2 | 3 abril, 2020 | 0 Comentário(s)

3 dicas para assegurar o atendimento regulatório da usina sem penalidades

Entenda como funciona o atendimento regulatório do SMF para geradores de energia, bem como as suas exigências sob risco de penalidades em casos de descumprimento

atendimento regulatório

A comercialização de energia elétrica pelas geradoras deve atender alguns requisitos técnicos e operacionais, tanto para contabilização do montante gerado – de responsabilidade da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) –, como para o levantamento do uso do sistema de transmissão, por parte do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

Por isso, a CCEE exige que todos os parques geradores tenham o Sistema de Medição para Faturamento (SMF), onde será obrigatória a instalação dos medidores, sendo necessária no mínimo no ponto de conexão com a rede básica. O SMF é responsável pelo registro do fluxo de energia elétrica que entra na usina (consumida) e que sai dela (gerada), permitindo que o montante de energia injetado ou consumido na rede seja contabilizado e devidamente faturado.

Este sistema, formado por medidores, transformadores e outros equipamentos ancilares é cadastrado e registrado no Sistema de Coleta de Dados de Energia Elétrica (SCDE) da CCEE, e está sujeito à penalidades em casos de não conformidade com os requisitos impostos pelos órgãos reguladores.

Atendimento regulatório: como funcionam as penalidades da CCEE?

As penalidades aplicadas implicam em multas que variam conforme o tipo de infração, da tensão de operação, do agente e outros fatores. O módulo 6 dos Procedimentos de Comercialização da CCEE classificam essas infrações em três grupos. São eles:

  • Adequação do Sistema de Medição para Faturamento;
  • Inspeção Lógica;
  • Coleta de dados de medição.

Adequação do Sistema de Medição de Faturamento

O primeiro trata diretamente do cadastro dos pontos de medição no SCDE, como números de série dos medidores, transformadores de potencial e corrente, relações de transformação, datas de calibração e demais características dos equipamentos utilizados no SMF. Em caso da não atualização ou incompatibilidade dos dados cadastrais do ponto de medição (medidores), o agente corre risco de ser penalizado.

A multa para a infração na adequação do SMF, aplicada para cada ponto de medição, corresponde a R$5.000,00 (cinco mil reais) multiplicado pelo Fator de Penalidade – FPE, que varia conforme o nível de tensão no ponto de conexão, podendo ser 1, 2, 4, 8 ou 16. Ou seja, a multa varia de R$5.000,00 (cinco mil reais) para tensões até 30kV (FPE=1), podendo chegar até R$80.000,00 (oitenta mil reais) para tensões iguais ou maiores do que 230kV (FPE=16).

Inspeção Lógica

A CCEE deve ter acesso aos medidores de faturamento para realização da inspeção lógica, procedimento padrão e rotineiro para avaliar a consistência dos dados de medição, consistência da configuração do medidor e verificação das medições recebidas, validando o estabelecimento do canal de comunicação e se os dados recebidos equivalem aos registrados na memória de massa dos medidores e se os mesmos não possuem fraude através da alteração de seus parâmetros.

Os dados de medição podem ser coletados diretamente dos medidores pela CCEE por meio da coleta ativa ou enviados pelo agente de medição via coleta passiva. Em ambos os casos, a validação dos dados é realizada pela CCEE por meio da inspeção lógica.

Está sujeito a penalidade quando, dentro de um mesmo mês civil, a CCEE realiza três tentativas consecutivas fracassadas de acesso ao medidor (a CCEE tem a obrigação de comunicar ao agente na ocasião da primeira falha).

Para a infração na inspeção lógica a multa corresponde à R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), multiplicado também pelo FPE. Neste caso a sanção varia de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) até R$24.000,00 (vinte quatro mil reais) para as mesmas tensões supracitadas.

Coleta de dados de medição

Já em relação à coleta a infração decorre da ausência de dados de medição por um período maior do que 72 horas ininterruptas ou 120 horas alternadas no mês de apuração, considerando os dados após o término do período de fechamento de mês (do 4º ao 7º dia útil do mês seguinte de apuração).

Neste caso a sanção pecuniária aplicada ao agente é definida pela equação abaixo:

Fonte: ANEEL

Em que:

  • m é o mês de referência;
  • PENm é o valor de penalidade mensal por infração na coleta de dados de medição, expresso em R$;
  • Nº horas_mês é o número de horas do mês;
  • Nº horas_falt é o número de horas sem coleta;
  • PLD médio é a média dos Preços de Liquidação de Diferenças médios dos submercados no mês.

Os valores aplicados variam de R$5.000,00 (cinco mil reais), que é o valor mínimo, aumentando de acordo com o montante de energia gerado, o número de horas sem coletas e o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) no mês.

Essas multas podem ser aplicadas mensalmente pela CCEE até que sejam corrigidas as inconsistências no SMF, restabelecido o canal de inspeção lógica com os medidores e regularizado o envio de dados ao SCDE.

Dicas para evitar penalidades na usina

Muitos agentes não se atentam à estas exigências ou acabam não conseguindo gerenciar estas intervenções dentro do prazo estipulado, se enquadrando como infratores.

Considerando o dia a dia da operação e conhecendo as principais causas de penalidades em cada um desses grupos, separamos três dicas valiosas para atender as exigências da CCEE sobre o SMF, de modo a evitar problemas.

1 – Acompanhar o cronograma de manutenções e calibrações do SMF

De acordo com o ONS, a manutenção preventiva de cada SMF deve ser feita a cada dois anos. Além disso, os medidores devem passar por calibração a cada cinco anos.

A manutenção preventiva objetiva verificar as conexões do sistema, condições de operação dos componentes e parametrização dos medidores. Já a calibração do medidor visa ajustar a exatidão e verificar se a precisão das medidas ainda atende a especificação exigida.

Seguir a agenda de manutenções do SMF é crucial para manter o sistema em plena condição de funcionamento e evitar possíveis problemas e penalidades. Nos casos de substituição de algum componente também é necessária a atualização do cadastro do SMF no SCDE, como por exemplo número de série e certificações.

2 – Monitorar o canal de comunicação com os medidores

Adotar essa medida é essencial para evitar penalidades. Isso porque o acompanhamento da conexão CCEE-Medidor é fundamental para verificar possíveis quedas na conexão entre medidor e SCDE e consequentes atrasos no envio dos dados ou inspeções lógicas malsucedidas, antecipando-se ao órgão regulador e evitando penalidades.

Ao não monitorar esse canal, o agente que possui problemas no sistema de comunicação do SMF só fica ciente da falha após a inspeção lógica malsucedida e advertência do órgão regulador. Um sistema que permita o acompanhamento contínuo e em tempo real possibilita ao agente mais tempo para tomar ações corretivas necessárias ao restabelecimento do sistema. No caso da coleta passiva é possível integrar um sistema de gestão e supervisão que viabiliza o monitoramento do canal de comunicação em tempo real.

3 – Adotar serviço especializado de operação da medição

Em muitos casos, mesmo com a perfeita comunicação entre medidores e SCDE, ocorrem algumas falhas na medição, provenientes de quedas na alimentação do sistema, intempéries, intervenções e manutenções nos equipamentos, falhas nos próprios medidores e componentes anexos.

Essas diferentes situações podem implicar em lacunas nos dados de medição. A depender da periodicidade e gravidade destes eventos, as lacunas geradas podem enquadrar o ponto de medição nas condições de infração. Um outro ponto é, em caso de intervenção e manutenção ou defeito em algum equipamento, a medição pode não ser consistente. Então como saber, em tempo, se os medidores registraram e enviaram corretamente os dados para a CCEE, e se os mesmos são consistentes?

Com um sistema de gestão da medição operado por equipe especializada, é possível acompanhar, em tempo real, o status de comunicação com os medidores, além de contar com recursos desenhados para gerar insumos à tomada de ação, tais como alarmes para comunicar falhas e inconsistências na medição, alarmes de inspeção lógica malsucedida, ferramenta de consolidação de dados, gráficos, relatórios e diversos outros recursos que permitem um gerenciamento acurado destas informações.

Dica bônus: SCDE, serviço ou software de gestão da medição?

Muitos agentes geradores de energia realizam o acompanhamento dos seus dados através do SCDE, plataforma da CCEE. Nele, são cadastrados os medidores e pontos, e é onde se pode consultar os dados coletados com integração horária, inserir notificações e realizar ajustes de medição.

SCDE permite acompanhar os dados de medição por meio de diferentes relatórios, contudo, estes devem ser solicitados cada vez que se deseja consultar essas informações. Caso o agente queira validar uma medição, ele deve entrar no SCDE e solicitar a geração do relatório na plataforma. Ainda, vale destacar, o SCDE apenas disponibiliza os dados coletados no dia seguinte a apuração, pois o sistema não permite um acompanhamento dos dados em tempo real para tomada de decisão ou até mesmo para identificação de diferentes situações de falhas no SMF, tais como: relógios dos medidores defasados, discrepâncias na medição, falhas na coleta, dentre outras.

Assim sendo, o SCDE está mais para uma interface entre o agente e a CCEE, permitindo que o agente tenha acesso a dados básicos de geração da usina.

Os softwares de gestão e operação em tempo real da medição permitem uma maior eficiência na resolução de problemas e no acompanhamento dos dados de geração, e podem ser operados de duas diferentes maneiras: internamente, por meio da aquisição da licença do software ou terceirizando toda a operação da medição.

Neste caso, o software de gestão da medição é um produto, instalado na infraestrutura local da empresa e é operado por sua própria equipe. Essa categoria permite aos usuários maior customização e independência na operação, mas exige considerável investimento na estrutura de servidores, necessidade de equipe de TI apta a instalar e dar manutenção no sistema, assim como prover sistema de segurança da informação.

Alternativamente, a operação do sistema e demais atuações relacionadas podem ser um serviço de gestão da medição. Além de contar com equipe especializada, essa modalidade dispensa maiores investimentos em infraestrutura, contratação e treinamento de colaboradores.

A vantagem de ter um custo fixo mensal durante a vigência do contrato permite maior previsibilidade da situação financeira da empresa. Além disso, outras responsabilidades como atualização de software, segurança da informação, suporte técnico e monitoramento, assim como todos os trâmites junto aos órgãos reguladores, ficam à cargo do fornecedor do serviço de gestão.

Na área de geração, muitas vezes, o foco está na operação da usina, na manutenção dos equipamentos, logística de combustíveis ou planejamento de curto, médio e longo prazo a depender da fonte de energia (biomassa, hídrica, nuclear, etc). Dessa forma, contando com uma equipe terceira dedicada à gestão dos dados de medição, o agente gerador consegue otimizar recursos destacando seus profissionais especializados para atuar verdadeiramente no business da companhia.

Entenda como funciona o serviço de Gestão e Operação da Medição para faturamento na Way2.

operação do smf

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