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Por Nathália Viegas e Bianca Escrich, Analista de Marketing e Redatora na Way2 | 18 julho, 2022 | 0 Comentário(s)

5 ações para obter sucesso na gestão de créditos de energia para Geração Distribuída

Na Geração Distribuída é permitido compensar seus créditos de energia em outras faturas, com a adesão ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Mas, para garantir a confiabilidade dos dados e eficiência operacional, é necessário usar a tecnologia para realizar a gestão dos créditos de energia de forma automática

créditos de energia

Regulamentada pela Lei 14.300/22, a Geração Distribuída tem se consolidado como uma opção cada vez mais viável de geração de energia. Principalmente, quando se fala em usinas fotovoltaicas. Com base na projeção apresentada pelo Plano Decenal de Expansão de Energia 2031 (PDE 2031), realizado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) em conjunto com a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), o segmento deverá passar dos 11 gigawatts de potência instalada atuais para cerca de 37,2 GW na próxima década.

No entanto, ao adotar esse modelo de geração, torna-se indispensável realizar a gestão de créditos de energia. Esta ação é necessáriapara aderir ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) . Isso acontece, porque na Geração Distribuída o consumidor pode instalar a própria usina geradora na unidade consumidora e conectá-la à rede elétrica da concessionária. A partir deste momento, o quanto ele produz e consome de energia será controlado e medido, de acordo com este sistema.

Além disso, o SCEE é responsável por permitir ao consumidor o abatimento do volume de energia gerado do próprio consumo. E a obtenção de créditos (em kWh) por eventuais excedentes injetados na rede da concessionária, que são descontados nas faturas de energia posteriores. 

Compensação dos créditos de energia nos modelos da Geração Distribuída

Antes de colocar em prática uma gestão de créditos de energia eficaz, é necessário entender como funciona a compensação dos créditos de energia na Geração Distribuída. De acordo com o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída, o SCEE é o:

“sistema no qual a energia ativa é injetada por unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída na rede da distribuidora local, cedida a título de empréstimo gratuito e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa ou contabilizada como crédito de energia de unidades consumidoras participantes do sistema”.

Portanto, quando a quantidade de energia gerada em determinado mês for superior à energia consumida naquele período, o consumidor fica com créditos que podem ser deduzidos da fatura de energia nos meses seguintes. O prazo de validade desses créditos é de 60 meses, contados a partir da data do faturamento em que foram gerados. Os créditos de energia também podem ser usados para abater o consumo de unidades consumidoras do mesmo titular situadas em outro local. Desde que na área de atendimento de uma mesma distribuidora. 

Unidades consumidoras enquadradas nas modalidades geração junto à carga, autoconsumo remoto, geração compartilhada de energia e EMUC podem aderir ao sistema de compensação de energia elétrica. Para escolher a modalidade que mais se adequa ao seu perfil de operação, é preciso conhecer como cada uma funciona. Caso opte pela Geração Compartilhada, os créditos são distribuídos percentualmente para cada unidade consumidora. Ou seja, ao final de cada ciclo de faturamento, a concessionária precisa distribuir a energia gerada pela usina (kwh). Isso será feito de acordo com os percentuais que já foram distribuídos pelo consórcio/cooperativa. 

Os consórcios/cooperativas, por sua vez, precisam informar à distribuidora o rateio de créditos com no mínimo 60 dias de antecedência. Além disso, o gestor de créditos deve se atentar para que o crédito gerado seja o suficiente para abater o máximo de consumo da unidade. Mas tomando cuidado para que não gere um consumo excedente. Vale ressaltar que a adesão ao sistema de compensação de energia elétrica não se aplica aos consumidores livres ou especiais.

5 ações para obter sucesso na gestão de créditos de energia

Confira abaixo 5 ações indispensáveis para uma gestão de créditos de energia de sucesso:

1. Análise do perfil de consumo 

Na Geração Distribuída, é importante realizar um estudo da curva de consumo de energia para avaliar como se comporta o gasto de energia de maneira consistente. Assim, com base nos dados compilados, torna-se viável analisar os períodos de maior consumo. Estes dados são necessários para auxiliar na distribuição futura de créditos, levando em consideração a sazonalidade da operação, entre outras especificidades.

2. Auditoria automática de faturas 

A auditoria automática das faturas de energia elétrica permite obter maior controle sobre esse importante insumo. Neste contexto, a tecnologia pode ser uma grande aliada, com a adoção de uma solução tecnológica que automatiza a digitalização e a análise das faturas de energia para auditoria do processo de compensação e acompanhamento da evolução dos créditos. Além disso, a leitura automatizada das faturas de energia é uma das boas práticas recomendadas para alcançar eficiência operacional e reduzir custos com energia na empresa. 

3. Estudo do potencial de geração da usina

O estudo do potencial de geração permite ter dimensão não apenas da capacidade instalada da usina. Mas também da variação de geração ao longo dos meses e anos. Levando em consideração a performance da geração de energia em diferentes épocas do ano. Com a modernização do setor elétrico é possível explorar o potencial de geração da usina, evitando desperdícios com novas formas de geração, de armazenamento em escala e a entrada de veículos elétricos. 

4. Compensação e transferência dos créditos entre os postos tarifários

Quando a utilização dos créditos se der em posto tarifário diferente daquele em que foram gerados, o saldo de energia deve ser multiplicado pela relação entre as Tarifas de Energia aplicáveis à unidade consumidora na qual ocorrerá a utilização dos créditos. Assim, os créditos gerados no mesmo posto tarifário serão compensados e, depois, será realizada a transferência dos créditos gerados nos postos diferentes, através do fator de ajuste. Caso as unidades consumidoras sejam do grupo A (que diferencia Ponta e Fora Ponta), a compensação será primeiro no consumo que ocorreu no mesmo posto horário da geração. Por exemplo, se houve apenas geração no horário fora ponta, a compensação será, primeiramente, no horário fora ponta. Caso haja algum excedente, a compensação de consumo ocorrerá em outro posto tarifário.

5. Uso da tecnologia na gestão de créditos de energia 

Para uma gestão de créditos de sucesso, é indispensável adotar ferramentas que automatizam essa operação, considerando o grande volume de unidades consumidoras a serem gerenciadas. Um sistema que otimiza processos e minimiza os riscos dessa operação, a partir de funcionalidades que promovem autonomia ao consumidor na gestão de energia, é a escolha mais adequada.

usinas de geração distribuida

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