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Por Lucas Delmasquio e Nathália Viegas, Analista de Sucesso do Cliente e Analista de Marketing | 30 maio, 2023 | 0 Comentário(s)

Entenda o novo prazo para ajustes de medição dentro do SCDE   

Os agentes da geração, agora, têm um novo período de solicitação de ajuste de dados de medição dentro do SCDE, que pode ser feito em qualquer momento do mês vigente até o sétimo dia útil do mês seguinte. A alteração visa garantir mais flexibilidade aos agentes na gestão das informações de medição.

SCDE

Por meio da CE 041/2023, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE comunicou alteração no prazo para realizar ajustes de medição dentro do Sistema de Coleta de Dados de Energia – SCDE para os agentes da geração, conforme o despacho Aneel nº 1029, de 17 de abril de 2023 e a versão 5.0 do Submódulo 2.1 – Coleta e ajuste de dados de medição dos Procedimentos de Comercialização

Os ajustes, a partir de maio de 2023, poderão acontecer durante o mês vigente e até o sétimo dia útil do mês seguinte. O prazo para liberação dos dados para contabilização, no entanto, não foi alterado, ou seja, em MS+9du. 

Em comunicado, a CCEE justificou que a mudança adotada para os próximos meses objetiva conceder mais flexibilidade aos agentes na gestão das informações de medição. E, que quaisquer dúvidas, podem ser sanadas ao com a Central de Atendimento pelos telefones 0800-881-2233 / 0800-72-15-445 ou email atendimento@ccee.org.br. 

Quais os impactos da nova regra para os agentes? 

Nos casos de ocorrência de manutenção ou inconsistência que resulte em ajuste nos dados de medição, o agente deve realizar o registro da ocorrência, bem como o ajuste de dados com informações técnicas e metodologia de correção que justifique o ajuste durante o mês vigente. A notificação com ajuste poderá ser submetida até o sétimo dia útil do mês seguinte.  

Antes, o prazo era do quarto ao sétimo dia útil do mês seguinte da geração (4 d.u.m.s – 7 d.u.m.s). A alteração regulatória não está vinculada à uma penalidade da CCEE, mas poderá ocasionar uma perda de receita, caso o agente deixe de submeter a solicitação de ajuste.  

Isso acontece, porque a falta de ajuste nos dados acarretará no envio de informações de medição inconsistentes ou zeradas ao órgão fiscalizador, podendo impactar diretamente na receita do agente de medição.   

Recontabilização e acompanhamento do ajuste 

Caso o agente perca o prazo limite do sétimo dia útil do mês seguinte para realizar os ajustes e queira reaver os dados que estão na CCEE, ele deverá solicitar uma recontabilização, pagando um valor de aproximadamente R$10 mil ao órgão regulador. 

Com a nova regra o órgão regulador prevê mais prazo e autonomia para que os agentes efetuem os ajustes na medição. Os dados ajustados podem ser visualizados nos relatórios do SCDE, e o acompanhamento das solicitações de ajustes pode ser realizado no app da CCEE. 

usinas de energia

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