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Por Lívia Neves, redatora na Way2 | 22 dezembro, 2021 | 0 Comentário(s)

Usinas Híbridas: o que são e quais vantagens oferecem

Reguladas pela Aneel, as centrais geradoras que combinam diferentes fontes de energia podem ser mais eficientes e complementares no sistema elétrico brasileiro.

usinas de energia

As usinas híbridas de geração de energia oferecem diversas vantagens para os empreendedores e para o sistema elétrico. A exemplo da complementaridade temporal das tecnologias (uma gera quando a outra está menos disponível), a utilização da rede de transmissão de maneira mais eficiente e estável, a mitigação de riscos comerciais e a economia na compra de terreno e em outros custos. 

Essas usinas, que podem ser classificadas como Centrais Geradoras Híbridas (UGH) ou como Centrais Geradoras Associadas (Associadas), foram regulamentadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em novembro de 2021, abrindo o caminho para o aproveitamento comercial deste tipo de arranjo no Brasil. Com essas usinas de energia híbrida, a expansão da geração no Brasil poderá ser mais eficiente e econômica.

Projetos de usinas híbridas já existentes

  • Sistemas isolados: Além da ilha mais famosa de Pernambuco, outras localidades isoladas do Sistema Interligado Nacional já são atendidas por usinas de energia híbrida. Desde 2014 projetos híbridos estão previstos nos editais dos leilões e nas outorgas para atender ao sistema isolado. Nestes casos, foram propostas majoritariamente usinas termelétricas à diesel com adição de fonte de geração renovável, como eólica ou solar fotovoltaica. Nos sistemas isolados, as principais vantagens da geração híbrida são o benefício econômico no valor da energia; economia no consumo de combustíveis fósseis, consequentemente reduzindo os custos com o ressarcimento de Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e a redução de emissão de gases de efeito estufa; e a redução da dependência de apenas uma fonte de energia. Entenda o que são os sistemas isolados de energia e o papel no setor elétrico brasileiro.

O que diz a nova regulamentação das usinas híbridas de geração

As novas regras têm vigência a partir de janeiro de 2022. O Operador Nacional do Sistema (ONS) e a CCEE ainda devem enviar, no prazo de 120 dias contados da data de publicação da REN 954/2021, as propostas de alteração nos respectivos procedimentos de rede e comercialização. Em seis anos contados também a partir da publicação da norma, será realizada uma Avaliação de Resultado Regulatório

Usina geradora híbrida ou usinas associadas?

A Central Geradora Híbrida (UGH) é objeto de outorga única e pode possuir ou não medições distintas por tecnologia de geração. Já as usinas associadas necessariamente terão outorgas e medições distintas, mas compartilham fisicamente e contratualmente a infraestrutura de conexão e uso do sistema de transmissão.

Usinas já existentes também podem se beneficiar 

A resolução abre precedente para que novos projetos de geração sejam associados a usinas já existentes. É necessário que pelo menos uma das centrais geradoras tenha Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) assinado previamente à associação. O Montante de Uso do Sistema de Transmissão (MUST) das UGHs e usinas associadas, ou seja, a demanda de potência contratada no sistema de transmissão através do CUST, não pode ser menor do que aquele que já fora contratado antes da associação ou hibridização das geradoras. 

Há exceções: será admitida associação entre centrais com CUST assinados antes da publicação da resolução desde que, antes da associação, pelo menos um dos CUST das centrais geradoras tenha o início de execução contratado para após 30 de junho de 2023; a assinatura do CUST resultante da associação ocorra até 31 de março de 2023; e não haja obra de transmissão planejada, licitada ou autorizada para aumento do escoamento da geração no ponto de conexão. 

Hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE)

Também foram criadas regras específicas para as usinas hidrelétricas participantes do MRE, que compartilham os riscos hidrológicos no Sistema Interligado Nacional. Para essas geradoras se tornarem usinas associadas, as fontes de geração devem ter medições individuais; a energia proveniente de fonte não hidrelétrica não poderá ser destinada ao MRE; e a garantia física de tecnologia não participante do MRE não poderá ser considerada para fins do MRE.  

Descontos de Tarifa de Uso do Sistema Elétrico de Transmissão (TUST) e comercialização para consumidores especiais no mercado livre

Para as usinas de geração que recebem desconto aplicado à TUST por fonte incentivada, o percentual de desconto deverá guardar proporcionalidade com a energia gerada por cada fonte. Por isso a medição nesses casos também deve ser individualizada. No caso das UGHs que não possuam medição individual por tecnologia, os descontos serão aplicados de acordo com menor percentual de desconto correspondente às fontes híbridas. Nesse cenário, caso uma das fontes não seja elegível ao desconto, por via de consequência, o percentual aplicado ao conjunto híbrido será igual a zero.

Hibridização ou associação de usinas contratadas no ambiente regulado 

É permitida, desde que não prejudiquem o atendimento de seus contratos; e emprega o conceito de faixa de potência para fins da contratação de MUST pelas UGHs e Associadas, o qual é definido como a faixa de valores de potência compreendida entre a soma das potências elétricas ativas nominais da tecnologia de geração de maior participação nas UGHs ou Associadas, e a soma das potências elétricas ativas nominais de todas as tecnologias de geração.

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