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Por Vanessa Botega, Gerente de Marketing na Way2 | 19 maio, 2023 | 0 Comentário(s)

Como funciona a coleta integrada entre CCEE e Distribuidoras? 

A partir de 1º de agosto de 2023, os novos pontos de medição cadastrados que têm a distribuidora como agente de medição deverão ter coleta direta ou coleta passiva tipo 1, observando o módulo 5 do PRODIST. Isso facilita a migração de agentes para o mercado livre de energia

coleta integrada ccee

Em maio de 2023, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) comunicou para os agentes a CE 042/23 com diversas atualizações, dentre elas, a Coleta Integrada. Essas informações já podem ser acessadas no Submódulo 2.1 – Coleta e ajuste de dados de medição dos Procedimentos de Comercialização.  

A CCEE comunicou às distribuidoras a obrigação de utilizar a chamada Coleta Integrada, que consiste em uma integração direta entre a CCEE e o sistema de medição da distribuidora, de maneira que os agentes conectados à distribuidora não precisem fornecer acesso aos medidores diretamente à CCEE e, em vez disso, a câmara passará a receber os dados de cada agente diretamente do sistema de medição da distribuidora optante dessa modalidade, uma vez que a distribuidora já efetua a leitura dos medidores desses agentes. 

Anteriormente, para fazer esse procedimento, cada agente que optasse pela migração precisaria instalar um medidor que fosse homologado pela CCEE e disponibilizar o canal para realização das inspeções lógicas nos medidores. Por consequência, os custos e etapas para a migração culminava em novos custos. 

Com a flexibilização para o novo modelo de envio de dados para CCEE, o agente não precisa se preocupar com questões de infraestrutura, como VPN (Virtual Private Network), para permitir o acesso direto da câmara ao medidor. Como consequência, a complexidade da migração para o mercado livre diminui e se torna barato para os agentes conectados às distribuidoras optantes desta modalidade. 

Quais tipos de coleta existem? 

Os dados de medição são disponibilizados no Sistema de Coleta de Dados de Energia – SCDE, provenientes dos medidores cadastrados junto a Câmara, são utilizados pela CCEE no processo de contabilização.  

A coleta diária do Sistema de Medição para Faturamento, pode ser realizada por três formas de interface com a CCEE:    

  • Coleta direta, acesso direto aos medidores pela CCEE por meio de infraestrutura exclusiva, provida pelo agente de medição; 
  • Coleta passiva tipo 1, em que a CCEE recebe os XMLs, por meio da integração webservice do sistema do agente de medição, mediante utilização da infraestrutura própria das distribuidoras;   
  • Coleta passiva tipo 2, em que a distribuidora recebe as medições a partir de um aplicativo que gerencia o envio dos XMLs. Formato conhecido como UCM, o qual gera os arquivos no formato XML, disponibilizando-os no aplicativo ClientSCDE para envio a CCEE.    

Para os novos pontos de medição, cadastrados no SCDE a partir de 1º de agosto de 2023, dos usuários que têm a distribuidora como agente de medição, somente será permitida a coleta direta ou a coleta passiva tipo 1 (coleta integrada), observado o disposto no módulo 5 dos Procedimentos de Distribuição (PRODIST).   

Os pontos de medição que se encontrarem cadastrados no SCDE com data inicial de vigência anterior a 01/08/2023 poderão continuar com no formato atual, em que a distribuidora faz a leitura remota e a partir de sua UCM gera os arquivos no formato XML, disponibilizando-os no aplicativo ClientSCDE para envio a CCEE. 

O que acontece com os dados coletados? 

Os dados de medição coletados pela CCEE são processados e disponibilizados no portal da CCEE para acompanhamento através de relatórios para os agentes. 

As medições são utilizadas para o processo de faturamento, portanto passam por um processo rigoroso de validação e análise de consistência, independentemente da forma de coleta utilizada. Se houver ausência nos dados ou inconsistências nos valores medidos, o agente de medição poderá cadastrar um ajuste de medição junto a CCEE com estimativas para consistir as medidas, segundo Submódulo 2.1 – Coleta e ajuste de dados de medição dos Procedimentos de Comercialização.   

Quando for necessário, a CCEE vai aplicar os percentuais de perda em transformação e/ou linha, seguindo as regras definidas no módulo 5 do PRODIST.   

Se houver alguma manutenção que altere as informações do seu sistema de medição, o agente deve atualizá-las diretamente no sistema.   

Se for necessário corrigir os dados de medição em uma solicitação de recontabilização, é necessário enviá-los sem considerar os percentuais de perda técnica em transformação e/ou em linha.  

Caso ocorra algum problema sob responsabilidade da CCEE que afete a coleta de dados, o agente de medição não é penalizado.  

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